Lei nº 24.032, de 05/01/2022
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 17.348, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.
Fonte
Observação Lei publicada originalmente sem a cláusula de vigência.
Indexação
Resumo A lai altera a norma que trata do incentivo à inovação tecnológica no Estado. Prevê apoio financeiro para estímulo à inovação, incluindo a destinação de recursos na lei orçamentária anual. Com a mudança, fica estabelecido que o incentivo também poderá ser concedido a pessoas jurídicas que financiarem projetos de pesquisa previamente aprovados pelo órgão ou entidade responsável, conforme regras definidas em regulamento.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/01/2022 Pág. 1 Col. 1
Observação Lei publicada originalmente sem a cláusula de vigência.
Indexação
Resumo A lai altera a norma que trata do incentivo à inovação tecnológica no Estado. Prevê apoio financeiro para estímulo à inovação, incluindo a destinação de recursos na lei orçamentária anual. Com a mudança, fica estabelecido que o incentivo também poderá ser concedido a pessoas jurídicas que financiarem projetos de pesquisa previamente aprovados pelo órgão ou entidade responsável, conforme regras definidas em regulamento.
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