Lei nº 23.992, de 25/11/2021
Assegura a estudante da rede pública estadual de ensino, em caso de
mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar, o
direito de transferir-se para unidade de ensino mais próxima da nova
residência.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura à estudantes da rede pública de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar contra si, sua mãe ou representante legal, o direito de transferência para unidade de ensino mais próxima da nova residência. Permite a solicitação da vaga a qualquer momento mediante apresentação de registro de ocorrência policial e, se houver, decisão judicial com medida protetiva. Determina a manutenção do sigilo dos dados das crianças e adolescentes atendidos.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Mulher.
Segurança Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/11/2021 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura à estudantes da rede pública de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar contra si, sua mãe ou representante legal, o direito de transferência para unidade de ensino mais próxima da nova residência. Permite a solicitação da vaga a qualquer momento mediante apresentação de registro de ocorrência policial e, se houver, decisão judicial com medida protetiva. Determina a manutenção do sigilo dos dados das crianças e adolescentes atendidos.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Mulher.
Segurança Pública.
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