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Lei nº 23.992, de 25/11/2021

Assegura a estudante da rede pública estadual de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar, o direito de transferir-se para unidade de ensino mais próxima da nova residência.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5049/2018

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/11/2021 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura à estudantes da rede pública de ensino, em caso de mudança de domicílio motivada por violência doméstica ou familiar contra si, sua mãe ou representante legal, o direito de transferência para unidade de ensino mais próxima da nova residência. Permite a solicitação da vaga a qualquer momento mediante apresentação de registro de ocorrência policial e, se houver, decisão judicial com medida protetiva. Determina a manutenção do sigilo dos dados das crianças e adolescentes atendidos.
Assunto Geral Direitos Humanos.
Mulher.
Segurança Pública.


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