Lei nº 23.954, de 24/09/2021
Acrescenta o art. 8º-J à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que
consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que consolida a legislação tributária para isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – as operações com medicamentos destinados ao tratamento da atrofia muscular espinal – AME –, condicionada a aplicação da isenção à vigência de convênio celebrado e ratificado pelos estados e à autorização de importação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, com dedução do valor correspondente no preço do produto e demonstração expressa no documento fiscal.
Assunto Geral Saúde Pública.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2021 Pág. 3 Col. 2
Indexação
Resumo A norma altera a lei que consolida a legislação tributária para isentar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – as operações com medicamentos destinados ao tratamento da atrofia muscular espinal – AME –, condicionada a aplicação da isenção à vigência de convênio celebrado e ratificado pelos estados e à autorização de importação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa –, com dedução do valor correspondente no preço do produto e demonstração expressa no documento fiscal.
Assunto Geral Saúde Pública.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.
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