Lei nº 23.900, de 03/09/2021
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que
institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
Fonte
Vigência Esta lei entra em vigor em 3/3/2022.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/09/2021 Pág. 2 Col. 2
Vigência Esta lei entra em vigor em 3/3/2022.
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