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Lei nº 23.900, de 03/09/2021

Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1040/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/09/2021 Pág. 2 Col. 2

Vigência Esta lei entra em vigor em 3/3/2022.
Indexação

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