Lei nº 23.839, de 28/07/2021
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio
administrador condenado pela prática de crime de redução a condição
análoga à de escravo de contratar com a administração pública estadual
e dá outras providências.
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2021 Pág. 15 Col. 2
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