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Lei nº 23.839, de 28/07/2021

Proíbe a pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio administrador condenado pela prática de crime de redução a condição análoga à de escravo de contratar com a administração pública estadual e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1195/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/07/2021 Pág. 15 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação

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