Lei nº 23.746, de 22/12/2020
Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza
o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os
serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona, diretrizes para a aplicação de recursos provenientes de concessões rodoviárias, determinando que sejam priorizadas obras na região da rodovia concedida e prevendo a possibilidade de realização de audiências públicas para discutir essa destinação.
Assunto Geral Serviço Público.
Transporte e Trânsito.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona, diretrizes para a aplicação de recursos provenientes de concessões rodoviárias, determinando que sejam priorizadas obras na região da rodovia concedida e prevendo a possibilidade de realização de audiências públicas para discutir essa destinação.
Assunto Geral Serviço Público.
Transporte e Trânsito.
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