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Lei nº 23.746, de 22/12/2020

Acrescenta artigo à Lei nº 12.219, de 1º de julho de 1996, que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 905/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Acrescenta à lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou permissão, os serviços públicos que menciona, diretrizes para a aplicação de recursos provenientes de concessões rodoviárias, determinando que sejam priorizadas obras na região da rodovia concedida e prevendo a possibilidade de realização de audiências públicas para discutir essa destinação.
Assunto Geral Serviço Público.
Transporte e Trânsito.


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