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Lei nº 23.725, de 18/12/2020

Dispõe sobre a instalação de dispositivo de segurança nos veículos de transporte público intermunicipal de passageiros.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2276/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/12/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Apelido Lei Botão do Pânico.
Vigência Esta lei entra em vigor em 17/6/2021.
Indexação
Resumo A lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de dispositivo de segurança em veículos de transporte público intermunicipal de passageiros, para acionar a polícia e informar a localização em situações de risco. Prevê que a medida se aplica a contratos e autorizações firmados após sua vigência e admite exceções definidas em regulamento.

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