Lei nº 23.681, de 06/08/2020
Acrescenta o inciso IX ao art. 4º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de
2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19,
causada por coronavírus.
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Combate, Epidemia, Acréscimo, Incentivo, Implementação, Campanha Educacional, Meios de Comunicação, Orientação, Expurgo, Equipamento, Proteção, Doença Transmissível, Vírus, Duração, Período, Calamidade Pública.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Comunicação.
Meio Ambiente.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/08/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Diretrizes, Medida Administrativa, Combate, Epidemia, Acréscimo, Incentivo, Implementação, Campanha Educacional, Meios de Comunicação, Orientação, Expurgo, Equipamento, Proteção, Doença Transmissível, Vírus, Duração, Período, Calamidade Pública.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Comunicação.
Meio Ambiente.
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