Lei nº 23.660, de 15/06/2020
Acrescenta artigo à Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe
sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade
pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Medida Administrativa, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Diretrizes, Proteção, Assistência Social, Idoso.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Assistência Social.
Direitos Humanos.
Idoso.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/06/2020 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Medida Administrativa, Combate, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Acréscimo, Diretrizes, Proteção, Assistência Social, Idoso.
Assunto Geral Calamidade Pública.
Saúde Pública.
Assistência Social.
Direitos Humanos.
Idoso.
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