Lei nº 23.655, de 10/06/2020
Dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual pelo exercício
irregular do poder regulamentar.
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Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece que autoridade estadual comete improbidade administrativa ao editar ato normativo infralegal em desacordo com os limites do poder regulamentar, sujeitando-se às sanções legais. Define os atos e agentes abrangidos e prevê o envio de projeto que suste tais atos ao Ministério Público para avaliar a propositura de ação civil pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/06/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei estabelece que autoridade estadual comete improbidade administrativa ao editar ato normativo infralegal em desacordo com os limites do poder regulamentar, sujeitando-se às sanções legais. Define os atos e agentes abrangidos e prevê o envio de projeto que suste tais atos ao Ministério Público para avaliar a propositura de ação civil pública.
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