Lei nº 23.642, de 22/05/2020
Dispõe sobre a informação ao consumidor sobre o direito de
arrependimento na compra por meio de comércio eletrônico.
Origem
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Fornecedor, Anúncio, Venda, Produto, Serviço, Comércio Eletrônico, Informação, Consumidor, Direitos, Arrependimento. Aplicação, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Previsão, Lei Federal, Defesa do Consumidor.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Indústria, Comércio e Serviços.
PL PROJETO DE LEI 4244/2017
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/05/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Fornecedor, Anúncio, Venda, Produto, Serviço, Comércio Eletrônico, Informação, Consumidor, Direitos, Arrependimento. Aplicação, Penalidade, Hipótese, Descumprimento, Previsão, Lei Federal, Defesa do Consumidor.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Indústria, Comércio e Serviços.
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