Lei nº 23.588, de 09/03/2020
Dispõe sobre a antecipação, para os municípios em situação de
emergência ou estado de calamidade pública, do pagamento de parcelas
fixadas em acordo firmado entre o Estado e a Associação Mineira dos
Municípios, nos termos que especifica, e dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º - 2º: Autorização, Antecipação, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Efeito, Acidente Ambiental, Pagamento, Parcela, Fixação, Acordo, Setor Público, Associação de Municípios. Art. 3º: Antecipação, Parcela, Negação, Município, Cessão de Direitos, Crédito Tributário. Art. 4º: Antecipação, Parcela, Negação, Dívida, Setor Público, Município, Quitação, Dação em Pagamento, Imóvel. Art. 5º-6º: Obrigação, Executivo, Aplicação, Valor, Dação em Pagamento, Imóvel, Auxílio Financeiro, Cobertura, Necessidade, Financiamento, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
Assunto Geral Administração Pública.
Finanças Públicas.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2020 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º - 2º: Autorização, Antecipação, Município, Situação de Emergência, Calamidade Pública, Efeito, Acidente Ambiental, Pagamento, Parcela, Fixação, Acordo, Setor Público, Associação de Municípios. Art. 3º: Antecipação, Parcela, Negação, Município, Cessão de Direitos, Crédito Tributário. Art. 4º: Antecipação, Parcela, Negação, Dívida, Setor Público, Município, Quitação, Dação em Pagamento, Imóvel. Art. 5º-6º: Obrigação, Executivo, Aplicação, Valor, Dação em Pagamento, Imóvel, Auxílio Financeiro, Cobertura, Necessidade, Financiamento, Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
Assunto Geral Administração Pública.
Finanças Públicas.
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