Voltar

Lei nº 23.560, de 13/01/2020

Dispõe sobre a destinação para os órgãos de segurança pública do Estado de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais de que trata a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 999/2019


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2020 Pág. 2 Col. 2

Relevância Norma básica

Resumo Autorização, Executivo, Utilização, Bens, Direitos, Valor, Origem, Apreensão, Ato Ilícito, Crime, Destinação, Segurança Pública, Posterioridade, Sentença Judicial, Trânsito em Julgado.
Assunto Geral Executivo.
Segurança Pública.

Documentos