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Lei nº 23.536, de 08/01/2020

Institui o Selo Fiscal de Controle e Procedência da água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da água relativos a água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais.
Origem

PL PROJETO DE LEI 677/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/01/2020 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no prazo de 120 dias contados da data de sua publicação, no que se refere ao Selo Fiscal de Controle e Procedência de água, e no prazo de 180 dias contados da data de sua publicação, no que se refere ao Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência de água.

Indexação
Resumo A lei dispõe sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água e o Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência da Água para controle do envase e da circulação de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais comercializada no Estado. Ainda determina a utilização dos selos por estabelecimentos envazadores ou comercializadores e concede crédito presumido de ICMS correspondente ao valor pago pelos selos.
Assunto Geral Finanças Públicas.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Defesa do Consumidor.


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