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Lei nº 23.530, de 06/01/2020

Autoriza o Estado a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de crimes ou de ilícitos administrativos e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 140/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2020 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza o Poder Executivo a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de crimes ou de ilícitos administrativos que permaneçam sem reclamação por mais de cento e oitenta dias. Determina a destinação prioritária às forças de segurança pública e admite uso em ações de prevenção à criminalidade.

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