Lei nº 23.530, de 06/01/2020
Autoriza o Estado a utilizar veículos automotores apreendidos em razão
da prática de crimes ou de ilícitos administrativos e dá outras
providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza o Poder Executivo a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de crimes ou de ilícitos administrativos que permaneçam sem reclamação por mais de cento e oitenta dias. Determina a destinação prioritária às forças de segurança pública e admite uso em ações de prevenção à criminalidade.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/01/2020 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma autoriza o Poder Executivo a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de crimes ou de ilícitos administrativos que permaneçam sem reclamação por mais de cento e oitenta dias. Determina a destinação prioritária às forças de segurança pública e admite uso em ações de prevenção à criminalidade.
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