Lei nº 23.525, de 02/01/2020
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que
dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares
necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia
maligna.
Origem
Fonte
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Garantia, Prazo Determinado, Realização, Exame Médico, Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Destinação, Paciente, Diagnóstico, Câncer. Autorização, Executivo, Contratação, Prestação de Serviços, Capacitação, Pessoal, Habilitação, Unidade de Saúde.
Assunto Geral Saúde Pública.
PL PROJETO DE LEI 5455/2018
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2020 Pág. 1 Col. 1
Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Garantia, Prazo Determinado, Realização, Exame Médico, Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Destinação, Paciente, Diagnóstico, Câncer. Autorização, Executivo, Contratação, Prestação de Serviços, Capacitação, Pessoal, Habilitação, Unidade de Saúde.
Assunto Geral Saúde Pública.
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