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Lei nº 23.525, de 02/01/2020

Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5455/2018


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/01/2020 Pág. 1 Col. 1

Resumo Acréscimo, Dispositivos, Lei Estadual, Garantia, Prazo Determinado, Realização, Exame Médico, Âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS), Destinação, Paciente, Diagnóstico, Câncer. Autorização, Executivo, Contratação, Prestação de Serviços, Capacitação, Pessoal, Habilitação, Unidade de Saúde.
Assunto Geral Saúde Pública.

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