Lei nº 23.480, de 06/12/2019
Obriga os hotéis e estabelecimentos similares situados no Estado a
informar ao consumidor, no ato da reserva, os valores de diárias,
taxas, serviços e produtos e dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei obriga hotéis e estabelecimentos similares a informar previamente ao consumidor, no ato da reserva, o valor das diárias e das taxas a elas relacionadas, bem como a relação dos serviços ou produtos não incluídos e seus respectivos preços, vedada a cobrança de valores não informados. Prevê a aplicação das sanções do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Indústria Comércio e Serviços.
Turismo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2019 Pág. 8 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei obriga hotéis e estabelecimentos similares a informar previamente ao consumidor, no ato da reserva, o valor das diárias e das taxas a elas relacionadas, bem como a relação dos serviços ou produtos não incluídos e seus respectivos preços, vedada a cobrança de valores não informados. Prevê a aplicação das sanções do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Indústria Comércio e Serviços.
Turismo.
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