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Lei nº 23.480, de 06/12/2019

Obriga os hotéis e estabelecimentos similares situados no Estado a informar ao consumidor, no ato da reserva, os valores de diárias, taxas, serviços e produtos e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 600/2019

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 07/12/2019 Pág. 8 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei obriga hotéis e estabelecimentos similares a informar previamente ao consumidor, no ato da reserva, o valor das diárias e das taxas a elas relacionadas, bem como a relação dos serviços ou produtos não incluídos e seus respectivos preços, vedada a cobrança de valores não informados. Prevê a aplicação das sanções do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Indústria Comércio e Serviços.
Turismo.


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