Lei nº 23.451, de 24/10/2019
Proíbe a pessoa jurídica que tenha sócio majoritário ou sócio
administrador condenado pela prática de crime contra a administração
pública de contratar com a administração pública estadual e dá outras
providências.
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Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei proíbe a administração pública estadual de contratar pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou administrador tenha sido condenado por crime contra a administração pública, até o cumprimento integral da pena. Além disso, altera a norma que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual para prever a inclusão do infrator nesse cadastro e estabelece regra de transição para os contratos firmados antes de sua vigência.
Assunto Geral Administração Estadual, Licitação.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/10/2019 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei proíbe a administração pública estadual de contratar pessoa jurídica cujo sócio majoritário ou administrador tenha sido condenado por crime contra a administração pública, até o cumprimento integral da pena. Além disso, altera a norma que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual para prever a inclusão do infrator nesse cadastro e estabelece regra de transição para os contratos firmados antes de sua vigência.
Assunto Geral Administração Estadual, Licitação.
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