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Lei nº 23.449, de 24/10/2019

Assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama e de ovário a realização gratuita de exame genético para pesquisa de mutação em genes relacionados a essas doenças nas unidades públicas ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 18/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/10/2019 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura às mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama e de ovário a realização de exame genético para detecção de mutações associadas a essas doenças pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Garante, ainda, o acesso à ressonância magnética para rastreamento e à mastectomia profilática com reconstrução mamária.
Assunto Geral Mulher.
Saúde Pública.


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