Lei nº 23.449, de 24/10/2019
Assegura às mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de
mama e de ovário a realização gratuita de exame genético para pesquisa
de mutação em genes relacionados a essas doenças nas unidades públicas
ou conveniadas integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – e dá
outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura às mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama e de ovário a realização de exame genético para detecção de mutações associadas a essas doenças pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Garante, ainda, o acesso à ressonância magnética para rastreamento e à mastectomia profilática com reconstrução mamária.
Assunto Geral Mulher.
Saúde Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/10/2019 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura às mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama e de ovário a realização de exame genético para detecção de mutações associadas a essas doenças pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Garante, ainda, o acesso à ressonância magnética para rastreamento e à mastectomia profilática com reconstrução mamária.
Assunto Geral Mulher.
Saúde Pública.
Documentos