Lei nº 23.421, de 19/09/2019
Dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor
público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e
fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de
cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou
qualquer outra doença grave.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura ao servidor público o direito ao gozo de férias-prêmio para acompanhar tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau com diagnóstico de neoplasia maligna ou outra doença grave. O Poder Executivo regulamentará os critérios para comprovação da efetiva participação no tratamento.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoal.
Pessoal Militar.
Saúde Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/09/2019 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura ao servidor público o direito ao gozo de férias-prêmio para acompanhar tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau com diagnóstico de neoplasia maligna ou outra doença grave. O Poder Executivo regulamentará os critérios para comprovação da efetiva participação no tratamento.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoal.
Pessoal Militar.
Saúde Pública.
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