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Lei nº 23.421, de 19/09/2019

Dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2790/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/09/2019 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura ao servidor público o direito ao gozo de férias-prêmio para acompanhar tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau com diagnóstico de neoplasia maligna ou outra doença grave. O Poder Executivo regulamentará os critérios para comprovação da efetiva participação no tratamento.
Assunto Geral Administração Estadual.
Pessoal.
Pessoal Militar.
Saúde Pública.


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