Lei nº 23.414, de 18/09/2019
Obriga os estabelecimentos públicos e privados de atendimento ao
público, localizados no Estado, a inserir referência a pessoa com
transtorno do espectro do autismo em placa informativa que contém o rol
dos beneficiários de atendimento prioritário.
Fonte
Resumo Obrigatoriedade, Setor Público, Setor Privado, Inclusão, Aviso, Placa, Informação, Atendimento Prioritário, Autismo. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Assunto Geral Administração Estadual.
Indústria, Comércio e Serviços.
Pessoa com Deficiência.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/09/2019 Pág. 1 Col. 2
Resumo Obrigatoriedade, Setor Público, Setor Privado, Inclusão, Aviso, Placa, Informação, Atendimento Prioritário, Autismo. Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa.
Assunto Geral Administração Estadual.
Indústria, Comércio e Serviços.
Pessoa com Deficiência.
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