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Lei nº 23.303, de 17/05/2019

Determina que os veículos destinados ao serviço de segurança e saúde públicas do Estado sejam equipados com dispositivo que permita sua geolocalização.
Origem

PL PROJETO DE LEI 523/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/05/2019 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 13/11/2019.
Resumo Obrigatoriedade, Setor Público, Segurança Pública, Saúde Pública, Instalação, Equipamento, Sistema de Posicionamento Global (GPS), Veículo Automotor, Ambulância, Viatura Militar.
Assunto Geral Saúde Pública.
Segurança Pública.
Transporte e Trânsito.

Documentos