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Lei nº 23.253, de 04/01/2019

Obriga os estabelecimentos comerciais destinados a hospedagem localizados no Estado a disponibilizar aos consumidores adaptador de tomadas universal.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1429/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2019 Pág. 5 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5/5/2019.
Indexação
Resumo A norma obriga que os estabelecimentos de hospedagem forneçam gratuitamente adaptador de tomadas universal aos hóspedes e a informar sua disponibilidade. Define como público-alvo os prestadores de serviços de hospedagem e estabelece dever de disponibilização e comunicação do item.

Documentos