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Lei nº 22.922, de 12/01/2018

Proíbe o uso de veículo aéreo não tripulado – vant – no interior de prédios e construções fechadas do Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3559/2016

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 6 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei proíbe o uso de veículo aéreo não tripulado – vant – em prédios públicos e construções fechadas, como ginásios, estádios, escolas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos, exceto por ato motivado da autoridade competente. Estabelece medidas de pouso, apreensão ou destruição do equipamento, além da aplicação de multa ao infrator.
Assunto Geral Segurança Pública.


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