Lei nº 22.922, de 12/01/2018
Proíbe o uso de veículo aéreo não tripulado – vant – no interior de
prédios e construções fechadas do Estado e dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei proíbe o uso de veículo aéreo não tripulado – vant – em prédios públicos e construções fechadas, como ginásios, estádios, escolas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos, exceto por ato motivado da autoridade competente. Estabelece medidas de pouso, apreensão ou destruição do equipamento, além da aplicação de multa ao infrator.
Assunto Geral Segurança Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 6 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei proíbe o uso de veículo aéreo não tripulado – vant – em prédios públicos e construções fechadas, como ginásios, estádios, escolas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos, exceto por ato motivado da autoridade competente. Estabelece medidas de pouso, apreensão ou destruição do equipamento, além da aplicação de multa ao infrator.
Assunto Geral Segurança Pública.
Documentos