Lei nº 22.915, de 12/01/2018
Dispõe sobre a devolução de taxa de matrícula pelas instituições de
ensino superior privadas.
Fonte
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Indexação
Resumo A lei obriga a instituição de ensino superior a devolver o valor da taxa de matrícula quando houver desistência do curso ou solicitação de transferência antes do início das aulas. A devolução deve ocorrer no prazo de dez dias, permitindo o desconto de até cinco por cento para cobertura de gastos administrativos comprovados.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Ensino Superior.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 4 Col. 1
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 5951
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Julgado improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito em julgado em 15/10/2020.
Número: 5951
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Julgado improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito em julgado em 15/10/2020.
Indexação
Resumo A lei obriga a instituição de ensino superior a devolver o valor da taxa de matrícula quando houver desistência do curso ou solicitação de transferência antes do início das aulas. A devolução deve ocorrer no prazo de dez dias, permitindo o desconto de até cinco por cento para cobertura de gastos administrativos comprovados.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Ensino Superior.
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