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Lei nº 22.915, de 12/01/2018

Dispõe sobre a devolução de taxa de matrícula pelas instituições de ensino superior privadas.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1356/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 5951
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Liminar: Aguardando Julgamento
Julgamento: Aguardando Julgamento

Indexação
Resumo A lei obriga a instituição de ensino superior a devolver o valor da taxa de matrícula quando houver desistência do curso ou solicitação de transferência antes do início das aulas. A devolução deve ocorrer no prazo de dez dias, permitindo o desconto de até cinco por cento para cobertura de gastos administrativos comprovados.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.
Ensino Superior.


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