Lei nº 22.859, de 08/01/2018
Acrescenta o inciso IX e o § 4º ao art. 21 da Lei nº 15.775, de 17 de
outubro de 2005, que regulamenta o serviço público de transporte
individual de passageiros por táxi em região metropolitana e dá outras
providências.
Fonte
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Regulamentação, Transporte Individual, Táxi, Âmbito, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Disponibilização, Informação, Código Braille, Veículo Automotor, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Destinação, Deficiente Visual.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Pessoa com Deficiência.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/01/2018 Pág. 2 Col. 2
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Regulamentação, Transporte Individual, Táxi, Âmbito, Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA). Disponibilização, Informação, Código Braille, Veículo Automotor, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Destinação, Deficiente Visual.
Assunto Geral Transporte e Trânsito.
Pessoa com Deficiência.
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