Voltar

Lei nº 22.855, de 08/01/2018

Dispõe sobre o desenvolvimento de ações de acompanhamento psicossocial das famílias das vítimas de calamidades públicas no Estado.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1821/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/01/2018 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma assegura às famílias de vítimas de calamidades públicas ações de acompanhamento psicossocial. Para tanto, estabelece a oferta de atendimento psicológico e de assistência social, bem como a integração com a Defesa Civil e o apoio à reinserção no mercado de trabalho, mediante articulação entre órgãos governamentais, entidades assistenciais e a sociedade civil.
Assunto Geral Assistência Social.
Calamidade Pública.


Documentos