Lei nº 22.620, de 27/07/2017
Acrescenta o art. 5º-A à Lei nº 19.482, de 12 de janeiro de 2011, que
dispõe sobre medidas de controle da proliferação de mosquitos
transmissores da dengue, e dá outras providências.
Fonte
Resumo Alteração, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Atividade, Situação, Acumulação, Material, Favorecimento, Multiplicação, Aedes Aegypti, Dengue, Adoção, Medida Preventiva, Controle Sanitário, Definição, Ação, Apoio, Incentivo, Administração Estadual, Destinação, Município.
Assunto Geral Saúde Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/07/2017 Pág. 2 Col. 1
Resumo Alteração, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Atividade, Situação, Acumulação, Material, Favorecimento, Multiplicação, Aedes Aegypti, Dengue, Adoção, Medida Preventiva, Controle Sanitário, Definição, Ação, Apoio, Incentivo, Administração Estadual, Destinação, Município.
Assunto Geral Saúde Pública.
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