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Lei nº 22.619, de 27/07/2017

Proíbe, no âmbito do Estado, o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha, pelo consumidor, do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de vício ocorrido no produto durante o período de garantia.
Origem

PL PROJETO DE LEI 212/2015


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/07/2017 Pág. 1 Col. 2

Relevância Norma básica
Resumo Proibição, Fabricante, Importador, Comerciante, Aparelho Eletrodoméstico, Aparelho Eletrônico, Imposição, Assistência Técnica, Consumidor, Especificação, Área, Região, Prestação de Serviço. Competência, Órgão Público, Defesa do Consumidor, Fiscalização, Aplicação, Código de Defesa do Consumidor.
Assunto Geral Defesa do Consumidor.

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