Lei nº 22.476, de 29/12/2016 (Efeitos cessados)
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de
Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas
pelo Estado para o exercício financeiro de 2017.
Situação
Efeitos cessados
Fonte
Vigência Esta lei vigorará no exercício de 2017, a partir de 1º/1/2017.
Indexação
Assunto Geral Administração Estadual, Orçamento.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2016 Pág. 14 Col. 1
Vigência Esta lei vigorará no exercício de 2017, a partir de 1º/1/2017.
Indexação
Assunto Geral Administração Estadual, Orçamento.
Documentos