Lei nº 22.460, de 23/12/2016
Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelas comunidades
terapêuticas no Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei dispõe sobre o funcionamento de comunidades terapêuticas como serviço residencial transitório para adultos com transtornos decorrentes do uso de drogas, integradas à rede pública de saúde. Estabelece diretrizes de atendimento, como respeito aos direitos do usuário, promoção da reinserção social e articulação com a rede de atenção psicossocial, além de exigir adesão voluntária e encaminhamento por serviços de saúde.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/12/2016 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A lei dispõe sobre o funcionamento de comunidades terapêuticas como serviço residencial transitório para adultos com transtornos decorrentes do uso de drogas, integradas à rede pública de saúde. Estabelece diretrizes de atendimento, como respeito aos direitos do usuário, promoção da reinserção social e articulação com a rede de atenção psicossocial, além de exigir adesão voluntária e encaminhamento por serviços de saúde.
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