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Lei nº 22.258, de 27/07/2016 (Declarada inconstitucional)

Proíbe o porte de arma branca no Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2227/2015


Situação Declarada inconstitucional
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/07/2016 Pág. 13 Col. 1

Tipo: Representação de Inconstitucionalidade
Número: 1710789-02.2019.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Toda a norma.
Julgamento: Procedente. Declarada a inconstitucionalidade da norma. Trânsito em julgado em 25/6/2020.

Resumo Proibição, Porte de Arma.
Assunto Geral Segurança Pública.

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