Lei nº 21.737, de 05/08/2015
Dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebida alcoólica nos
estádios de futebol localizados no Estado e dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Indexação
Resumo A lei, direcionada a frequentadores e fornecedores, permite a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol, em período e locais específicos. Estabelece restrições quanto aos espaços de consumo e atribui ao gestor do estádio a definição dos locais autorizados. Prevê penalidades por descumprimento e autoriza a instalação de sistema de reconhecimento facial.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2015 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 5460
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Em 17/8/2021 o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito em julgado em 18/9/2021.
Número: 5460
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Julgamento: Em 17/8/2021 o Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito em julgado em 18/9/2021.
Indexação
Resumo A lei, direcionada a frequentadores e fornecedores, permite a comercialização e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol, em período e locais específicos. Estabelece restrições quanto aos espaços de consumo e atribui ao gestor do estádio a definição dos locais autorizados. Prevê penalidades por descumprimento e autoriza a instalação de sistema de reconhecimento facial.
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