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LEI nº 18.712, de 08/01/2010

ALTERA O ART. 32 DA LEI Nº 13.771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO, A PROTEÇÃO E A CONSERVAÇÃO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS DE DOMÍNIO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E O ART. 3º DA LEI Nº 15.082, DE 27 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE RIOS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 492/2007


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 09/01/2010 PÁG. 2 COL. 1
REJEIÇÃO DE VETO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO LEGISLATIVO - 01/04/2010 PÁG. 52 COL. 3

Veto REJEITADO O VETO AO ART. 2º.
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, ADMINISTRAÇÃO, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO, ÁGUAS SUBTERRÂNEAS, ÁGUA MINERAL, REFERÊNCIA, TRATAMENTO, NATUREZA TÉCNICA, HIPÓTESE, PERFURAÇÃO, PROSPECÇÃO, SONDAGEM DO SOLO, OBJETIVO, OBRA CIVIL, CONSTRUÇÃO CIVIL. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, CURSO D'ÁGUA, MARGEM, RIO, PRESERVAÇÃO, CARÁTER PERMANENTE, REFERÊNCIA, EXCEÇÃO, HIPÓTESE, LICENÇA AMBIENTAL, EFEITO, UTILIDADE PÚBLICA, INTERESSE SOCIAL.
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
RECURSO HÍDRICO.

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