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LEI nº 14.940, de 29/12/2003

INSTITUI O CADASTRO TÉCNICO ESTADUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS E A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS TFAMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1082/2003


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 30/12/2003 PÁG. 14 COL. 2

Relevância NORMA BÁSICA
Normas relacionadas
Resumo CRIAÇÃO, CADASTRO, ATIVIDADE POLUIDORA, UTILIZAÇÃO, RECURSOS AMBIENTAIS. DEFINIÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, MÉDIA EMPRESA, EFEITO, APLICAÇÃO, LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), ADMINISTRAÇÃO, CADASTRO, ATIVIDADE POLUIDORA. OBRIGATORIEDADE, PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA, INSCRIÇÃO, CADASTRO, POSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, MULTA, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL. CRIAÇÃO, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DEFINIÇÃO, FATO GERADOR, CONTRIBUINTE, VALOR, ISENÇÃO,PRAZO, RECOLHIMENTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS, SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (SEMAD), FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF). POSSIBILIDADE, COMPENSAÇÃO, CRÉDITO, TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, HIPÓTESE, EXISTÊNCIA, MUNICÍPIO, ÓRGÃO, GESTÃO, MEIO AMBIENTE, RECONHECIMENTO, CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), CONVÊNIO, FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM), INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).
Assunto Geral MEIO AMBIENTE.
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF).
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM).
TRIBUTOS.

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