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LEI nº 14.582, de 17/01/2003

PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO CONTRA PORTADOR DO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA - HIV - E PESSOA COM SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA - AIDS - NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1562/2001


Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2003 PÁG. 3 COL. 1

Resumo PROIBIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VÍTIMA, VÍRUS, (AIDS), ÂMBITO, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL. DISPOSITIVOS, APLICAÇÃO, PENALIDADE, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, LEI ESTADUAL.
Assunto Geral SAÚDE PÚBLICA.
DIREITOS HUMANOS.

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