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Lei Complementar nº 160, de 04/08/2021

Dispõe sobre o pagamento de diárias no âmbito do Estado
Origem

PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 68/2017

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica

Indexação
Resumo A norma estabelece que o pagamento de diárias a servidores será feito exclusivamente onforme a ordem de apresentação do respectivo requerimento de pagamento.

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