Lei Complementar nº 139, de 03/05/2016
Dispõe sobre a transformação de cargos de Juiz de Direito em cargos de
Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, no âmbito da Justiça Comum
Estadual, altera a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e
dá outras providências.
Fonte
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A lei transforma cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de segundo grau, altera a organização da justiça comum estadual e cria comarca, além de redefinir regras de provimento, competências e estrutura de cargos. Também estabelece critérios de remoção e dispõe sobre a atuação desses magistrados no segundo grau.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/05/2016 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Tipo: Ação Direta de Inconstitucionalidade
Número: 0387353-12.2016.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Caput e §1º do artigo 8º da LC 139/2016; item 2 do Anexo II da LC 59/2001, com a redação que lhe foi dada pelo §2º do artigo 8º da LC 139/2016, e item 181 do Anexo II da LC 59/2001, acrescentado pelo §3º do artigo 8º da LC 139/2016.
Liminar: Concedida em 13/7/2016 para suspender, provisoriamente, a eficácia do caput e do § 1º do artigo 8º da LC nº 139/2016, bem como do item 2 do Anexo II da LC nº 59/2001, com a redação que lhe foi dada pelo § 2º do artigo 8º da LC nº 139/2016, e do item 181 do Anexo II da LC nº 139/2016. Publicado o dispositivo do acórdão em 2/9/2016.
Julgamento: Ação julgada procedente em 1/9/2017 para declarar a inconstitucionalidade do caput e do §1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 139/2016; bem como do item 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001, com a redação que lhe foi dada pelo §2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 139/2016, e do item 181 do Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001, acrescentado pelo §3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 139/2016. Decisão passível de recurso.
Número: 0387353-12.2016.8.13.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Dispositivo: Caput e §1º do artigo 8º da LC 139/2016; item 2 do Anexo II da LC 59/2001, com a redação que lhe foi dada pelo §2º do artigo 8º da LC 139/2016, e item 181 do Anexo II da LC 59/2001, acrescentado pelo §3º do artigo 8º da LC 139/2016.
Liminar: Concedida em 13/7/2016 para suspender, provisoriamente, a eficácia do caput e do § 1º do artigo 8º da LC nº 139/2016, bem como do item 2 do Anexo II da LC nº 59/2001, com a redação que lhe foi dada pelo § 2º do artigo 8º da LC nº 139/2016, e do item 181 do Anexo II da LC nº 139/2016. Publicado o dispositivo do acórdão em 2/9/2016.
Julgamento: Ação julgada procedente em 1/9/2017 para declarar a inconstitucionalidade do caput e do §1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 139/2016; bem como do item 2 do Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001, com a redação que lhe foi dada pelo §2º do artigo 8º da Lei Complementar nº 139/2016, e do item 181 do Anexo II da Lei Complementar nº 59/2001, acrescentado pelo §3º do artigo 8º da Lei Complementar nº 139/2016. Decisão passível de recurso.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A lei transforma cargos de juiz de direito em cargos de juiz de direito substituto de segundo grau, altera a organização da justiça comum estadual e cria comarca, além de redefinir regras de provimento, competências e estrutura de cargos. Também estabelece critérios de remoção e dispõe sobre a atuação desses magistrados no segundo grau.
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