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LEI CONSTITUCIONAL nº 18, de 28/12/1966 (REVOGADA)

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI VETADA QUE SE REFIRA A MATÉRIA DISCIPLINADA PELO ART. 62, II, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA NOVA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Origem LEGISLATIVO
Situação REVOGADA
Fonte
PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DA ASSEMBLÉIA - 29/12/1966 PÁG. 1 COL. 1 MICROFILME 161

Normas relacionadas
Resumo ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE, (ALMG), DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, VETO, GOVERNADOR, RELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, SERVIDOR, TRIBUNAIS.
Assunto Geral CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
JUDICIÁRIO.

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