Emenda à Constituição nº 121, de 18/12/2025
Acrescenta parágrafo ao art. 189 da Constituição do Estado.
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Indexação
Resumo Considera como despesas com ações e serviços públicos de saúde o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que essas despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES. O objetivo é facilitar a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para os hospitais universitários do Estado, inclusive o Clemente Faria, da Unimontes.
PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 42/2024
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 19/12/2025 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Considera como despesas com ações e serviços públicos de saúde o custeio e o investimento em hospitais universitários estaduais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração, desde que essas despesas sejam aprovadas pela Secretaria de Estado de Saúde – SES. O objetivo é facilitar a destinação e a execução de recursos de emendas parlamentares para os hospitais universitários do Estado, inclusive o Clemente Faria, da Unimontes.
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