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Emenda à Constituição nº 110, de 04/11/2021

Acrescenta dispositivos aos arts. 106 e 118 da Constituição do Estado, dá nova redação ao art. 13 da Emenda à Constituição do Estado nº 39, de 2 de junho de 1999, e dá outras providências.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 59/2020


Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 05/11/2021 Pág. 1 Col. 1
Errata - Diário do Legislativo - 30/06/2022 Pág. 59 Col. 1

Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-2º: Alteração, Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivos, Competência, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Constituição Estadual. Acréscimo, Dispositivos, Aplicabilidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), Constituição Estadual, Critérios, Legitimidade, Propositura, Ação Judicial, Controle, Constitucionalidade. Art. 3º: Autorização, Pessoal Militar, Inclusão, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Migração, Quadro de Pessoal, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Garantia, Cálculo, Tempo de Serviço Militar, Graduação Militar. Art. 4º: Alteração, Dispositivos, Emenda à Constituição, Concessão, Anistia, Pessoal Militar, Exclusão, Registro Funcional, Penalidade Administrativa, Pena Disciplinar, Motivo, Greve, Reivindicação.
Assunto Geral Constituição Estadual.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Pessoal Militar.
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG), Pessoal
Militar.

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