Voltar

Emenda à Constituição nº 109, de 12/07/2021

Altera o art. 161 da Constituição do Estado e acrescenta os arts. 156 e 157 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.
Origem

PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 68/2021

Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 13/07/2021 Pág. 1 Col. 1
Errata - Diário do Legislativo - 30/06/2022 Pág. 59 Col. 1

Nomes Barragem da Mina Córrego do Feijão - Vale – Brumadinho.
Indexação
Resumo A norma estabelece a execução orçamentária e financeira obrigatória da transferência de recursos a municípios autorizada por lei de abertura de crédito adicional, a ser realizada por transferência especial ou com finalidade definida. Determina, ainda, que a transferência aos municípios de recursos recebidos pelo Estado em razão do acordo judicial de reparação dos impactos do rompimento da barragem em Brumadinho celebrado com a Vale S.A. também será obrigatória, independentemente da adimplência municipal, da apresentação de documentos ou da celebração de convênios ou instrumentos congêneres. A aplicação dos recursos será de responsabilidade exclusiva do município beneficiário e ficará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.
Assunto Geral Constituição Estadual.
Administração Estadual.
Crédito.
Orçamento.
Barragem de Rejeitos.


Documentos