Emenda à Constituição nº 101, de 20/12/2019
Acrescenta o art. 160-A à Constituição do Estado, a fim de disciplinar
a transferência a municípios de recursos estaduais decorrentes de
programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas
individuais, de blocos e de bancadas e dá outras providências.
Origem
Fonte
Vigência Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive no que se refere à execução orçamentária e financeira referente à Lei Orçamentária Anual de 2020.
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Autorização, Transferência, Recursos Financeiros, Município, Utilização, Emenda, Lei do Orçamento Anual (LOA). Critérios, Execução Orçamentária, Emenda, Deputado Estadual, Lei do Orçamento Anual (LOA), Bloco Parlamentar, Bancada.
Assunto Geral Constituição Estadual.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Orçamento.
PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 35/2019
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 21/12/2019 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive no que se refere à execução orçamentária e financeira referente à Lei Orçamentária Anual de 2020.
Resumo Alteração, Constituição Estadual. Autorização, Transferência, Recursos Financeiros, Município, Utilização, Emenda, Lei do Orçamento Anual (LOA). Critérios, Execução Orçamentária, Emenda, Deputado Estadual, Lei do Orçamento Anual (LOA), Bloco Parlamentar, Bancada.
Assunto Geral Constituição Estadual.
Municípios e Desenvolvimento Regional.
Orçamento.
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