Decreto com Numeração Especial nº 745, de 23/10/2025
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Estado de Minas Gerais, em razão da
ocorrência de Incêndios Florestais em áreas não protegidas, com
reflexos na qualidade do ar – 1.4.1.3.2.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2025 e vigorando pelo prazo de 180 dias.
Indexação
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 24/10/2025 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/7/2025 e vigorando pelo prazo de 180 dias.
Indexação
Documentos