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Decreto com Numeração Especial nº 41, de 05/02/2020

Constitui grupo de trabalho com o objetivo de promover estudos visando à revisão e ao aprimoramento das penalidades tributárias e a criação de outros mecanismos que desestimulem a concorrência desleal baseada em sonegação fiscal.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/02/2020 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, grupo de trabalho destinado a estudar a revisão e o aprimoramento das penalidades tributárias e a propor mecanismos de combate à concorrência desleal baseada em sonegação fiscal. O grupo será composto por representantes de unidades da SEF, da Advocacia-Geral do Estado e de entidades dos setores produtivo e empresarial e deverá apresentar estudos e sugestões sobre a proporcionalidade, a razoabilidade e as funções pedagógica e punitiva das penalidades.

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