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Decreto com Numeração Especial nº 36, de 27/01/2020

Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura das Linhas de Distribuição Governador Valadares 5 – Governador Valadares 7 e Governador Valadares 2 – Governador Valadares 7, ambas de 138 kV, destinada ao serviço público de energia, nos Municípios de Governador Valadares, Alpercata e Tumiritinga.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/01/2020 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Utilidade Pública, Reconhecimento, Interesse Nacional, Implantação, Obra de Engenharia, Linha de Distribuição, Energia Elétrica, Município, Governador Valadares, Alpercata, Tumiritinga, Efeito, Cumprimento, Lei Federal, Conservação, Proteção, Utilização, Patrimônio da União, Mata Atlântica.
Assunto Geral Utilidade Pública.
Meio Ambiente.


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