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Deliberação nº 2.780, de 22/12/2021

Altera as Deliberações da Mesa nº 2.709, de 5 de agosto de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de profissional de imprensa; e nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos relativos ao controle de acesso às dependências da Assembleia Legislativa.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 24/12/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a implementação do sistema de identificação por reconhecimento facial.
Indexação
Resumo A norma altera a deliberação que dispõe sobre o credenciamento de profissional de imprensa para cobertura jornalística da atividade parlamentar nas dependências da Assembleia Legislativa. Substitui o credenciamento provisório pelo temporário e estabelece que o permanente será destinado ao profissional dos principais veículos de comunicação de Belo Horizonte que atue regularmente na Assembleia, enquanto o temporário será concedido para atuação eventual e deverá ser revalidado a cada visita. Também passa a exigir o porte de crachá funcional e amplia o acesso autorizado pelo credenciamento às dependências da Assembleia, observadas as regras específicas de ingresso. Além disso, altera a deliberação que dispõe sobre o controle de acesso às dependências da Assembleia Legislativa para instituir a identificação por reconhecimento facial, disciplinar o acesso de menores de 18 anos e prever acesso facilitado para deputados e ex-deputados, servidores, estagiários, autoridades credenciadas, profissionais de imprensa credenciados, prestantes terceirizados e adolescentes trabalhadores. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de porte visível de documento de identificação funcional para determinadas categorias e altera as regras de utilização dos guarda-volumes.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.


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