Deliberação nº 2.780, de 22/12/2021
Altera as Deliberações da Mesa nº 2.709, de 5 de agosto de 2019, que
dispõe sobre o credenciamento de profissional de imprensa; e nº 2.716,
de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos relativos ao
controle de acesso às dependências da Assembleia Legislativa.
Origem
Legislativo
Fonte
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a implementação do sistema de identificação por reconhecimento facial.
Indexação
Resumo A norma altera a deliberação que dispõe sobre o credenciamento de profissional de imprensa para cobertura jornalística da atividade parlamentar nas dependências da Assembleia Legislativa. Substitui o credenciamento provisório pelo temporário e estabelece que o permanente será destinado ao profissional dos principais veículos de comunicação de Belo Horizonte que atue regularmente na Assembleia, enquanto o temporário será concedido para atuação eventual e deverá ser revalidado a cada visita. Também passa a exigir o porte de crachá funcional e amplia o acesso autorizado pelo credenciamento às dependências da Assembleia, observadas as regras específicas de ingresso. Além disso, altera a deliberação que dispõe sobre o controle de acesso às dependências da Assembleia Legislativa para instituir a identificação por reconhecimento facial, disciplinar o acesso de menores de 18 anos e prever acesso facilitado para deputados e ex-deputados, servidores, estagiários, autoridades credenciadas, profissionais de imprensa credenciados, prestantes terceirizados e adolescentes trabalhadores. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de porte visível de documento de identificação funcional para determinadas categorias e altera as regras de utilização dos guarda-volumes.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.
Publicação - Diário Administrativo - 24/12/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após a implementação do sistema de identificação por reconhecimento facial.
Indexação
Resumo A norma altera a deliberação que dispõe sobre o credenciamento de profissional de imprensa para cobertura jornalística da atividade parlamentar nas dependências da Assembleia Legislativa. Substitui o credenciamento provisório pelo temporário e estabelece que o permanente será destinado ao profissional dos principais veículos de comunicação de Belo Horizonte que atue regularmente na Assembleia, enquanto o temporário será concedido para atuação eventual e deverá ser revalidado a cada visita. Também passa a exigir o porte de crachá funcional e amplia o acesso autorizado pelo credenciamento às dependências da Assembleia, observadas as regras específicas de ingresso. Além disso, altera a deliberação que dispõe sobre o controle de acesso às dependências da Assembleia Legislativa para instituir a identificação por reconhecimento facial, disciplinar o acesso de menores de 18 anos e prever acesso facilitado para deputados e ex-deputados, servidores, estagiários, autoridades credenciadas, profissionais de imprensa credenciados, prestantes terceirizados e adolescentes trabalhadores. Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de porte visível de documento de identificação funcional para determinadas categorias e altera as regras de utilização dos guarda-volumes.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Organização
Administrativa.
Documentos