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Deliberação nº 2.761, de 18/12/2020

Dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário Administrativo - 31/12/2020 Pág. 1 Col. 1
ERRATA - Diário Administrativo - 06/01/2021 Pág. 4 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 29/06/2021.

Resumo Definição, Expediente, Jornada de Trabalho, Carga Horária, Escala de Trabalho, Afastamento, Frequência, Servidor Público Estadual, Maternidade, Adoção, Pessoal com Deficiência, Médico, Enfermeiro, Dentista, Procurador, Gerência-Geral de Polícia Legislativa (GPOL), Secretaria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Revogação, Dispositivos, Deliberação, Portaria, Referência, Expediente, Jornada de Trabalho, Carga Horária, Escala de Trabalho, Afastamento, Licença, Frequência, Servidor Público Estadual, Secretaria, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Pessoal.

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