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Deliberação nº 2.745, de 14/05/2020

Autoriza a realização do Projeto Minas Arte em Casa, no âmbito do Programa Assembleia Cultural, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia de infecção humana pelo novo coronavírus – Covid-19.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 15/05/2020 Pág. 8 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 14/5/2020.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Art. 1º: Autorização, Realização, Projeto, Artes, Minas Gerais (MG), Apresentação, Natureza Artística, Transmissão, Utilização, Comunicação Digital, Âmbito, Evento Cultural, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Observação, Deliberação, Objetivo, Garantia, Trabalho Emprego e Renda, Artista, Período, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus. Critérios, Projeto, Atividade Artística, Apresentação, Pessoa, Grupo, Natureza Artística, Artes Cênicas, Música, Destinação, Público, Criança, Adolescente, Adulto, Desenvolvimento, Comunicação Digital, Autoria, Artista, Morador, Minas Gerais (MG), Divulgação, (INTERNET), Sítio Eletrônico, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG). Art. 2º: Critérios, Realização, Atividade Artística, Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), Promoção, Processo Seletivo, Processamento Eletrônico, Edital, Observação, Deliberação. Art. 3º: Previsão, Contratação, Profissional, Execução, Atividade Artística, Observação, Deliberação, Valor, Anexo. Critérios, Autorização, Contratação, Observação, Lei Federal, Categoria, Exibição, Projeto, Profissional, Reconhecimento, Crítica, Observação, Deliberação.
Assunto Geral Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Cultura.
Telecomunicação.
Contrato.
Calamidade Pública.

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