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Decreto nº 49.302, de 27/10/2026

Altera o Decreto nº 47.998, de 1º de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2026 Pág. 2 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre a regulamentação da prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, a fim de estabelecer que a solicitação de prorrogação de prazo não anula a multa já aplicada, sem a necessidade de ser emitido o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB –, após confimação do pagamento.

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